Usina do interior de São Paulo obteve decisão de primeiro grau favorável para afastar (durante o prazo da nonagesimal) o aumento de ICMS sobre as operações de saídas internas com Etanol Hidratado Combustível (EHC), promovido pelo Informativo da Secretaria da Fazenda e Planejamento (SPF) publicado em 30/06/2023, que alterou a alíquota do imposto de 9,57% para 12%.
Em 30 de junho de 2023, foi expedido o Informativo da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, promovendo o aumento da alíquota do ICMS de 9,57% para 12%, incidente sobre as operações de saídas internas com Etanol Hidratado Combustível (EHC).
Além do aumento da alíquota aplicadas nas saídas internas com EHC, o referido informativo também previa que as operações ocorridas a partir de 1 de julho de 2023 seriam impactadas pela alteração.
A Usina ingressou com ação judicial. Ao analisar o pleito, o juiz decidiu que a majoração promovida pelo Informativo publicado em 30/06/2023 não observou a regra da anterioridade nonagesimal, razão pela qual as operações de saída interna com EHC, ocorridas entre 01/07/2023 a 27/09/2023, deveriam sofrer a incidência do ICMS com alíquota de 9,57% e não de 12%.
Com isso, o juiz entendeu que a empresa possui direito à restituição ou à compensação (após o trânsito em julgado), correspondente a diferença entre as alíquotas de 9,5% e de 12%, referente a todas as operações de saídas internas com EHC que realizou entre 01 de julho a 27 de setembro de 2023.
A decisão ainda pode ser objeto de recurso por parte da Fazenda Estadual.
Assim, trata-se de uma oportunidade de reaver valores de ICMS recolhidos indevidamente pelas empresas que realizaram operações de saídas internas com EHC no referido período.

