O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), por meio do julgamento do processo nº 15746.722048/2023-21, trouxe recente e relevante posicionamento acerca da possibilidade de aproveitamento de créditos extemporâneos de PIS e COFINS sem a obrigatoriedade de retificação da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições). Trata-se de uma decisão que, embora não possua caráter vinculante, fornece diretrizes importantes aos contribuintes sobre os requisitos formais e materiais para a utilização de tais créditos com segurança jurídica.
O QUE SÃO OS CRÉDITOS EXTEMPORÂNEOS DE PIS E COFINS?
Consideram-se créditos extemporâneos aqueles não apropriados pela pessoa jurídica no período de apuração adequado, mas que podem ser aproveitados em períodos subsequentes. A possibilidade encontra amparo legal no §4º do art. 3º da Lei nº 10.833/2003 (referente à COFINS) e no §4º do art. 3º da Lei nº 10.637/2002 (referente ao PIS), que admitem a escrituração dos créditos após o período de competência, desde que observados os limites legais.
Contudo, a Receita Federal, em sua atuação fiscalizatória, frequentemente exige que o aproveitamento desses créditos se dê mediante prévia retificação da EFD-Contribuições, sob pena de glosa e lavratura de auto de infração.
O CASO JULGADO PELO CARF
No caso concreto analisado pelo CARF, a empresa autuada deixou de escriturar créditos de PIS e COFINS no período de competência correspondente.
Posteriormente, promoveu a apuração e a compensação desses valores, sem atualização monetária e juros nos termos do artigo 13 da Lei nº 10.833/2003, e sem promover a retificação das EFDs originalmente transmitidas.
A Receita Federal lavrou auto de infração referente ao ano de 2020, alegando a existência de receitas financeiras não tributadas e a apropriação indevida de créditos extemporâneos, especialmente aqueles decorrentes de importações. Para o Fisco, o aproveitamento regular dos créditos dependeria da prévia retificação das EFDs dos períodos originais.
A discussão foi submetida ao CARF, que, por maioria, reconheceu a possibilidade de aproveitamento de créditos extemporâneos sem a necessidade de retificação da escrituração fiscal, desde que observados determinados requisitos, tais como:
- Demonstração inequívoca da liquidez e certeza dos créditos;
- Comprovação de que não houve aproveitamento em períodos anteriores;
- Garantia de que o montante foi apurado com base no rateio proporcional do período de competência.
Importa destacar que, apesar de reconhecer a viabilidade do procedimento, o CARF negou, no caso concreto, o aproveitamento dos créditos pela empresa, por ausência de comprovação de que tais valores não haviam sido utilizados anteriormente. Esse ponto revela a importância da adequada documentação e da transparência na apuração e no controle dos créditos.
REPERCUSSÃO PRÁTICA E CUIDADOS PARA O CONTRIBUINTE
Ainda que a decisão não tenha efeito vinculante, representa importante precedente para empresas que desejam recuperar créditos extemporâneos não atingidos pela decadência, inclusive no setor sucroenergético, onde o elevado volume de operações pode dificultar o controle contábil e fiscal detalhado dessas contribuições.
Por outro lado, é imprescindível que o contribuinte esteja munido de documentação robusta e controles internos eficazes que comprovem, de forma clara, a não utilização anterior dos créditos e a sua efetiva correspondência com operações legítimas.
Além disso, a eventual ausência de retificação da EFD pode demandar a apresentação de dados adicionais à Receita Federal, o que implica, por vezes, maior exposição da empresa e necessidade de assistência técnica especializada.
A H Neto Advocacia e Consultoria, com mais de 18 anos de experiência e atuação consolidada no setor sucroenergético, está preparada para assessorar sua empresa na correta identificação, apuração e aproveitamento de créditos de PIS e COFINS, inclusive de forma extemporânea, observando os parâmetros recentemente delineados pelo CARF.
Contamos com uma equipe multidisciplinar, composta por consultores e advogados tributaristas especializados, aptos a fornecer suporte completo na análise da viabilidade do procedimento e no enfrentamento de eventuais questionamentos fiscais.