Agora é oficial: PGE autoriza a quitação das parcelas do Acordo Paulista com a utilização de créditos acumulados de ICMS

Se 2024 teve início com a abertura, em fevereiro, do primeiro Edital do programa “Acordo Paulista”, facilitando aos contribuintes do Estado de São Paulo a quitação de débitos junto ao governo estadual, o ano termina também com boas notícias aos contribuintes paulistas: no último dia 28/11/2024 foi publicada no Diário Oficial a Resolução Conjunta de nº 05 da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo (SEFAZ/SP), para alterar o texto do programa e possibilitar o uso de créditos acumulados de ICMS na quitação das parcelas dessa modalidade de transação.

Explica-se: o primeiro Edital do Acordo Paulista possibilitava o uso de crédito acumulado de ICMS, porém tão somente no momento da adesão ao parcelamento. A utilização do crédito também no pagamento das parcelas era uma expectativa dos contribuintes sobre a qual ainda pairava incerteza e que, a partir de agora, ganha concretude e rigor formal.

A alteração, que passa a integrar o parágrafo segundo do artigo 2º da Resolução Conjunta PGE/SFP nº 02, faz, contanto, a ressalva de que o crédito deve ser utilizado para a quitação integral da parcela a ser paga, não se admitindo a sua utilização para compor apenas uma parte do pagamento:

“Art. 2º, §2º – Será admitida a utilização dos créditos acumulados de ICMS e de produtor rural após a adesão e celebração da transação, em vigência e sem mora, desde que:

I – resulte na quitação integral de parcela;

II – a quitação das parcelas ocorra a partir da última a vencer;​

III – seja observado o limite previsto no artigo 1º desta resolução. (NR)”

Além disso, a Resolução Conjunta nº 05 também estende a mesma ampliação de utilização aos créditos de precatórios e de produtor rural, de usos também previamente autorizados apenas para o momento de adesão e, agora, passíveis de utilização na quitação das parcelas do Acordo.

Essa é uma excelente alternativa de utilização para os contribuintes que possuem crédito de ICMS homologado. Ainda assim, é primordial importância que os contribuintes que tiverem interesse em aderir e utilizar o crédito estejam amparados por uma consultoria especializada.

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