Atenção! Comunicações processuais e contagem de prazos mudaram

Resolução CNJ nº 455/2022 – Vigência a partir de 16/05/2025

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) implantou um novo modelo de comunicação entre o Poder Judiciário, os advogados e as partes dos processos. Essas mudanças afetam diretamente como e quando você será informado(a) sobre o andamento do seu processo, e como os prazos legais passam a ser contados. A seguir, explicamos de forma simples e objetiva o que mudou, o que você precisa fazer e por que isso é importante.

O QUE MUDOU?

  1. NOVO CANAL OFICIAL DE COMUNICAÇÃO:

Foi criado o Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), uma plataforma online oficial por onde o Judiciário enviará:

  • Citações (ato que inicia a ação judicial contra você ou sua empresa);
  • Intimações pessoais (que exigem resposta direta);
  • Outras comunicações formais do processo.
  1. PRAZOS COMEÇAM A CONTAR MESMO SEM SUA LEITURA:

Se você não acessar o conteúdo da intimação/citação no sistema dentro do prazo legal:

  • Pessoas físicas e empresas privadas: são consideradas intimadas após 3 dias úteis do envio.
  • Entes públicos (prefeituras, estados, etc.): após 10 dias corridos.

Ou seja: o prazo pode começar a contar mesmo sem sua ciência direta.

QUEM NÃO ESTA OBRIGADO AO CADASTRO NO DJE?

Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP):

  • Não são obrigadas ao cadastro no DJE, desde que tenham um e-mail válido atualizado na REDESIM.
  • Se não houver e-mail na REDESIM, o cadastro no DJE passa a ser obrigatório.

Recomendação:

Mesmo que você seja ME ou EPP, verifique se o e-mail na REDESIM está válido. Se não estiver, atualize ou cadastre-se manualmente no DJE.

COMO FUNCIONA A CONTAGEM DE PRAZOS?

Situação 1 – Atos enviados ao advogado:

Quando o advogado já está atuando no processo e a intimação não exige ciência pessoal:

  • A publicação é feita no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
  • O prazo começa a contar no primeiro dia útil seguinte à publicação.

Situação 2 – Ato exige ciência da parte (EMPRESA):

  • O sistema registra o momento em que a empresa acessa a mensagem.
  • Se não for acessado, considera-se lido automaticamente após o prazo legal, e a contagem se inicia.

O QUE A EMPRESA PRECISA FAZER?

  1. Cadastrar-se no Domicílio Judicial Eletrônico (se aplicável). Acesse: https://domicilio-eletronico.pdpj.jus.br

E siga as instruções com: Conta gov.br (nível prata ou ouro), ou Certificado digital (para empresas ou profissionais liberais).

  1. Verificar cadastro na REDESIM

Se você for ME ou EPP, acesse o portal da REDESIM e confira se há um e-mail válido atualizado.

  1. Acompanhar semanalmente

Você deve acessar o sistema pelo menos uma vez por semana, para verificar se houve citação ou intimação direta.

  1. Informar o escritório imediatamente

Se receber qualquer notificação, informe seu advogado imediatamente. O tempo para resposta pode ser curto.

DICAS IMPORTANTES

✔ Empresas devem manter alguém responsável por monitorar o sistema.

✔ Intimações recebidas fora do horário comercial também são válidas.

✔ Cadastre um e-mail e um número de celular para receber alertas.

✔ A ausência de acesso não suspende o prazo legal.

✔ Se estiver com dificuldades no cadastro, entre em contato conosco — podemos te orientar.

PERGUNTAS FREQUENTES

Mesmo com advogado constituído, eu posso ser intimado?

Sim, se o ato exigir ciência pessoal (exemplo: citação para apresentar defesa).

Posso ignorar esse sistema se meu advogado cuida do processo?

Não. Em alguns casos, a responsabilidade pela leitura é sua, e o prazo pode correr contra você sem sua ciência.
Como saber se fui intimado?

Através do acesso regular ao sistema. O sistema registra o momento de leitura e começa a contagem do prazo a partir daí (ou após os dias mencionados se você não acessar).

Caso tenha dúvidas sobre esse processo, entre em contato com nosso escritório. Estamos aqui para garantir que você esteja protegido(a) e bem informado(a) diante dessas mudanças.

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